Nota | Constitucional

CNMP Instaura Processo contra Promotora que Ofendeu Advogados

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, referendou a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) visando investigar a conduta de uma integrante do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Esta promotora proferiu palavras ofensivas a advogados durante uma audiência virtual realizada em Guarapuava (PR). A decisão foi tomada durante o julgamento …

Foto reprodução: Direito News.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, referendou a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) visando investigar a conduta de uma integrante do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Esta promotora proferiu palavras ofensivas a advogados durante uma audiência virtual realizada em Guarapuava (PR).

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma reclamação disciplinar, a qual teve origem em uma representação apresentada pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, que sugeriu a aplicação da penalidade de advertência. Inicialmente, havia sido indicada a aplicação da pena de censura, porém o corregedor considerou a possibilidade de uma punição mais branda devido à retratação realizada pela promotora de Justiça.

Conforme apurado na reclamação disciplinar, durante uma audiência virtual em um processo penal na Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, a promotora proferiu palavras ofensivas a advogados durante o interrogatório de testemunhas.

A audiência foi transmitida em redes sociais, o que, segundo o corregedor nacional do MP, em tese, caracteriza uma transgressão funcional decorrente da necessidade de exercer suas funções com decoro, bem como uma violação do dever de urbanidade.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná arquivou uma sindicância que tratava dos mesmos fatos, alegando que não foi demonstrada a intenção da promotora de cometer uma infração disciplinar. Entretanto, Ângelo Fabiano concluiu que o ato de atribuir qualidades negativas aos advogados, depreciando suas qualidades morais, configura uma infração funcional.

O PAD será distribuído a um relator, o qual terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa, para a conclusão das investigações. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do CNMP.