Nota | Constitucional

CNJ inicia processo administrativo disciplinar para investigar juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, de forma unânime, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para examinar a conduta do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que, ao proferir uma sentença de prisão, acusou o presidente Lula de relativizar o furto de celulares no país. O presidente do CNJ e …

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, de forma unânime, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para examinar a conduta do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que, ao proferir uma sentença de prisão, acusou o presidente Lula de relativizar o furto de celulares no país.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ao proferir a decisão durante a 17ª sessão ordinária de 2023 nesta terça-feira, 14, destacou a polarização política no país, observando um déficit de civilidade no vocabulário das pessoas. A decisão de abrir o PAD foi tomada em resposta à solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), que protocolou uma reclamação disciplinar contra o magistrado pela conduta ocorrida em uma audiência de custódia virtual em julho deste ano.

De acordo com a AGU, o juiz imputou ao presidente da República a atitude de relativizar o furto de telefone celular, configurando violação aos deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal, conforme descrito no art. 155 do Código Penal. O relator do caso, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, conduziu a decisão do colegiado.

O corregedor destacou a expressão utilizada pelo juiz na sentença, enfatizando que a referência ao presidente da República foi completamente desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia. Segundo o ministro, tal comportamento viola o art. 35, I e IV da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), além dos arts. 1º, 2º, 8º, 13, 25 e 29 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

O corregedor ressaltou que, objetivamente, há uma ofensa ao presidente da República, visto que a reclamação disciplinar foi desencadeada pelos fatos decorrentes da fala e decisão do juiz. Ele questionou a pertinência da menção ao presidente da República em uma audiência de custódia sobre o furto de um celular, considerando o contexto, seja baseado em notícias falsas ou verdadeiras.

Fonte: Migalhas.