Nota | Constitucional

CNJ apura decisão da juíza do RJ sobre apreensão de menores em operação verão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou pedido de providências para analisar a conduta da juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro/RJ, Lysia Maria da Rocha Mesquita. A magistrada foi responsável por proibir a apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou serviços de acolhimento no Rio …

Foto reprodução: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou pedido de providências para analisar a conduta da juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro/RJ, Lysia Maria da Rocha Mesquita. A magistrada foi responsável por proibir a apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou serviços de acolhimento no Rio de Janeiro, exceto em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita. A determinação ocorreu durante a Operação Verão, uma iniciativa da prefeitura estadual em colaboração com o governo fluminense, visando reforçar o policiamento e encaminhar suspeitos para averiguação nas delegacias mais próximas.

A decisão da juíza também vedava a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por menor recolhido.

Diante da ampla repercussão na mídia nacional, a Corregedoria Nacional de Justiça tomará medidas para averiguar se a magistrada infringiu as normas constitucionais, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e as diretrizes estabelecidas pelo próprio CNJ.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou na decisão pela abertura do pedido de providências que “[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho.”

O pedido de providências estipula um prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e o envio ao CNJ da íntegra da decisão. Também determina que, no mesmo período, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e o comandante da Polícia Militar do estado apresentem suas manifestações.

Entenda o Caso: MP/RJ Aciona Juíza devido à Restrição de Apreensões durante Operação Verão

A decisão da juíza decorreu de um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) em uma ação civil pública, denunciando a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento por agentes da Operação Verão. Esta operação, voltada para reforçar a segurança na orla carioca durante a primavera e verão, segundo o MP/RJ, resultou em mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, sendo que apenas um caso apresentou motivo para a apreensão, de acordo com os agentes.

A juíza destacou em sua decisão a importância de garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, sem violar direitos ou incentivar a violência. Determinou ainda que duas centrais de acolhimento enviem relatórios à Justiça sobre os adolescentes levados à força durante a Operação Verão. O estado e a prefeitura devem informar, em dez dias, seus planos de segurança e abordagem social para o período de verão, respeitando os direitos das crianças e dos adolescentes.

No dia seguinte à decisão da juíza, o presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a medida anterior, autorizando novamente as apreensões sem flagrante. Ambas as gestões públicas argumentaram que permitir que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem sem identificação seria contrário ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que não haveria preconceito nas abordagens.

Paralelamente, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliar a possibilidade de ingressar com a ação na última instância do poder judiciário. No mesmo documento, o MPF também solicita que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no TJ/RJ ou em outro tribunal com o mesmo propósito.

Fonte: Migalhas.