O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 27 de setembro, a Resolução n. 525/2023, que modifica o art. 1° da Resolução CNJ n. 106/2010. A Resolução, agora acrescida do art. 1°-A, trata da ação afirmativa de gênero, proporcionando às juízas de 1º grau o acesso aos Tribunais de 2º grau mediante o critério de merecimento.
A ação afirmativa estipula que a Resolução deve ser aplicada pelos Tribunais de 2º grau das Justiças Estaduais, Federais e do Trabalho (excluindo os Tribunais Eleitorais e Militar) que ainda não atingiram o patamar mínimo de 40% de desembargadoras mulheres nas vagas destinadas à magistratura de carreira.
A principal novidade consiste no acesso das mulheres pelo critério de merecimento ou antiguidade, com a formação de lista tríplice mista e exclusiva para juízas. A modalidade dependerá da última vaga provida pelo critério. Se um homem ascendeu, o edital deve ser exclusivo para mulheres. Se uma mulher ascendeu, abre-se edital para concorrência mista.
As novas regras aplicam-se às vagas abertas a partir de 1º de janeiro de 2024. Iniciam-se, portanto, com as efetivas vacâncias ocorridas a partir dessa data (e não aos editais abertos) e permanecem obrigatórias até o atingimento da paridade de gênero no tribunal.
Fonte: TRF1.