Nota | Constitucional

CNJ aprova diretrizes para adequação de decisões em saúde pública

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, de maneira unânime em sua 16.ª sessão virtual realizada entre 9 e 17 de novembro, orientações destinadas a garantir o cumprimento adequado de decisões judiciais em demandas relacionadas à saúde pública. As diretrizes, resultado do trabalho do grupo instituído pela portaria CNJ 297/22, composto por magistrados estaduais e …

Foto reprodução: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, de maneira unânime em sua 16.ª sessão virtual realizada entre 9 e 17 de novembro, orientações destinadas a garantir o cumprimento adequado de decisões judiciais em demandas relacionadas à saúde pública. As diretrizes, resultado do trabalho do grupo instituído pela portaria CNJ 297/22, composto por magistrados estaduais e federais, especialistas no assunto, membros indicados pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho da Justiça Federal, buscam qualificar e racionalizar os processos judiciais.

A normativa tem como objetivo auxiliar a magistratura na condução desses processos, preservando a autonomia e o livre convencimento do magistrado, ao mesmo tempo em que garante os direitos fundamentais e respeita a institucionalidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

A recomendação inclui sugestões como a consulta ao portal público de registro de preços das tecnologias em saúde e a fixação de prazos razoáveis para o cumprimento das decisões. O texto, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, presidente do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e coordenador do grupo de trabalho, também orienta que as contas bancárias de servidores públicos envolvidos no cumprimento de decisões judiciais e as contas com recursos oriundos de convênios não sejam bloqueadas.

Além disso, a recomendação aconselha contra a decretação da prisão de servidores públicos, conforme estabelecido no Tema 84 do recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Da mesma forma, a fixação de multas pessoais a gestores deve ser evitada, ou, se estabelecidas, deve-se observar a proporcionalidade, conforme enunciados 74 e 86 do Fonajus.

A decisão do plenário virtual ocorreu no julgamento do ato normativo 0007005-97.2023.2.00.0000, que propõe medidas como ampliar consultas ao Natjus, fomentar a oitiva do ente público demandado, observar diretrizes de repartição de competências administrativas, entre outras. O documento também sugere a elaboração de instrumentais, como o fluxo de cumprimento de ordens judiciais para demandas contra a União, e um manual destinado aos magistrados e à rede de saúde pública, a serem desenvolvidos em conjunto pelo CNJ, CJF, Ministério da Saúde e Advocacia-Geral da União, com o apoio do comitê executivo nacional do Fonajus, no prazo de 180 dias.

De acordo com estudos do grupo de trabalho, o aumento da judicialização nos últimos três anos e meio, representando 1,5 milhão de processos no Judiciário, resultou em um impacto financeiro significativo nos cofres públicos. Entre 2020 e 2022, aproximadamente R$ 3,7 bilhões foram despendidos pela Advocacia-Geral da União para a aquisição de medicamentos por dispensa ou inexigibilidade de licitação, atendendo a decisões judiciais no âmbito das demandas federais.

Fonte: Migalhas.