Nota | Constitucional

CNC ingressa com ação no STF para desobrigar registro prévio no cadastur para acesso ao Perse

A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de isentar empresas do setor de bares e restaurantes da necessidade de possuírem registro prévio no Cadastur – Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos para beneficiar-se do Programa Especial de Recuperação do …

Foto reprodução: Freepink.

A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de isentar empresas do setor de bares e restaurantes da necessidade de possuírem registro prévio no Cadastur – Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos para beneficiar-se do Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse), criado para conceder vantagens a determinadas empresas em decorrência da pandemia. 

Dentre as vantagens disponíveis encontram-se negociações relacionadas a dívidas tributárias e não tributárias, bem como desonerações, como alíquotas zeradas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Contudo, para usufruir destes benefícios, o art. 4º, § 5º da lei 14.148/21 estipula como requisito que os estabelecimentos estejam regularizados no Cadastur até 18 de março de 2022, órgão vinculado ao Ministério do Turismo. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.544, a Confederação sustenta que tais empresas não foram previamente obrigadas a se registrar no Cadastur e, nos termos do art. 21, parágrafo único, da lei 11.711/08, essas empresas “poderão” ser cadastradas no Ministério do Turismo, não havendo, portanto, obrigatoriedade. Alega, assim, que a imposição viola princípios fundamentais como isonomia, capacidade contributiva, livre concorrência, livre iniciativa, neutralidade, razoabilidade e proporcionalidade. 

Em resposta ao pedido, a Advocacia-Geral da União (AGU), em manifestação contrária, se pronunciou no último dia 14. 

A ação foi distribuída ao ministro Zanin. 

Histórico 

O Perse foi instituído em maio de 2021 com o intuito de auxiliar o setor de eventos. Em janeiro do presente ano, o Ministério da Economia emitiu portaria (11.266/23) restringindo as empresas elegíveis para o Perse, reduzindo o número de atividades atendidas no programa de 88 para 38. Em decorrência dessa alteração, bares e restaurantes foram excluídos do benefício. 

Em maio, uma decisão judicial, em mandado de segurança coletivo, possibilitou que o setor voltasse a ser contemplado pelo programa. Atualmente, a CNC questiona a exigência imposta a essas empresas. 

Fonte: Migalhas.