Nota | Constitucional

CMN regulamenta lei do desenrola e estabelece limites para juros no rotativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, no final da tarde, a regulamentação da lei do Desenrola, impondo limites aos juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro. A determinação segue o disposto na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro. A legislação …

Foto reprodução: Freepink

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, no final da tarde, a regulamentação da lei do Desenrola, impondo limites aos juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro. A determinação segue o disposto na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A legislação do Desenrola estabeleceu um prazo de 90 dias para negociações entre o governo, o Banco Central, instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central a fim de criar um novo modelo para o rotativo do cartão. Em caso de ausência de consenso, entraria em vigor o modelo britânico, limitando os juros a 100% do montante total da dívida, sem mais aumentos após a duplicação do valor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a importância do acordo, mencionando a ausência de propostas por parte das instituições durante o período de 90 dias. Ele ressaltou que o programa Desenrola abordou uma questão significativa do país, evitando que as dívidas renegociadas atingissem valores muito superiores aos originais.

Além de fixar o teto de juros, o CMN introduziu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, uma medida não contemplada pela lei do Desenrola. Essa portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024 e se estenderá a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, sendo a portabilidade gratuita.

A transparência nas faturas do cartão de crédito será aprimorada a partir de 1º de julho de 2024, com a inclusão de uma área destacada contendo informações essenciais, como o valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito. Além disso, as faturas deverão apresentar uma seção específica com opções de pagamento, detalhando informações como pagamento mínimo obrigatório, encargos futuros para pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor e taxas de juros.

Por fim, será implementada uma área com informações complementares, abrangendo lançamentos na conta de pagamento, identificação de operações de crédito, juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos financeiros, identificação de tarifas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Fonte: Migalhas.