O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho proferiu decisão condenatória em desfavor da Academia Concept LTDA-ME, determinando a obrigação de indenizar um cliente que sofreu lesões enquanto utilizava um aparelho nas instalações da referida academia. A decisão estabeleceu o montante de R$ 730,50 a título de danos materiais e R$ 2 mil referentes a danos morais.
Conforme consta nos autos, a demandante apresentou documentação que comprovava sua relação jurídica com o estabelecimento e demonstrou ter sofrido lesões em decorrência da má prestação de serviços enquanto fazia uso de um aparelho nas dependências da academia. O documento ressalta que, em virtude do incidente, a cliente teve despesas no valor total de R$ 730,50.
No curso do processo, foi decretada a revelia da academia, uma vez que não compareceu à audiência e deixou de apresentar defesa. Entretanto, a Juíza enfatiza que, apesar da revelia, a presunção de veracidade das alegações da autora é relativa e está sujeita à concordância com as demais provas apresentadas no processo. Nesse contexto, destaca que “a parte autora cumpriu com seu ônus probatório, comprovando os fatos constitutivos de seu alegado direito […]”.
Por fim, a magistrada esclarece que, se houvesse necessidade de outras provas para corroborar um fato que impediria, extinguiria ou modificaria o direito da autora, tais evidências não foram produzidas devido à negligência do réu, que não participou da audiência de conciliação e deixou de apresentar contestação por escrito.
Fonte: Direito News.