Em dezembro de 2020, um cliente adquiriu dois ternos, mas ao recebê-los, alegou que eram diferentes dos anunciados no site. Após devolver os ternos e solicitar reembolso, o consumidor não obteve a restituição mesmo após três meses. Diante disso, ele decidiu mover uma ação contra a loja. A empresa alegou não ter descumprido o contrato e afirmou que o cliente não forneceu informações necessárias para o reembolso, negando também que o ocorrido causasse danos morais.
A 1ª Instância reconheceu a falha na prestação do serviço, apontando negligência da empresa na restituição, mesmo após a devolução dos ternos. A loja virtual recorreu, alegando ter cancelado a compra e reembolsado o valor antes do processo judicial, o que foi rejeitado pelo relator, desembargador José de Carvalho Barbosa. Este afirmou que, apesar das contestações da empresa, não foram apresentadas provas do ressarcimento.
O relator destacou a dificuldade enfrentada pelo comprador para resolver o problema, agravada pelo descaso da empresa, considerando que não poderia ser tratado como um fato comum ou simples aborrecimento. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino acompanharam esse entendimento.
Fonte: Direito News.