Nota | Constitucional

CCJ da Câmara Aprova Projeto que Suspende Prazos Judiciais em Caso de Adoecimento do Advogado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (13/3), o substitutivo elaborado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei (PL) 5.962/2029. A iniciativa, proposta pela deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), determina a suspensão dos prazos processuais por 30 dias quando o advogado designado nos …

Foto reprodução: Freepink

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (13/3), o substitutivo elaborado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei (PL) 5.962/2029. A iniciativa, proposta pela deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), determina a suspensão dos prazos processuais por 30 dias quando o advogado designado nos autos adoece, além de contemplar outras vantagens para a categoria.

Caso não haja recurso dentro do prazo regimental, o assunto será encaminhado para avaliação no Senado. Beto Simonetti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, expressou satisfação com a aprovação do projeto, destacando sua importância para a advocacia brasileira. Ele ressaltou a necessidade de garantir condições adequadas para os profissionais atuarem, assegurando o acesso à justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos. O secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal, Rafael Piva Neves, esteve presente durante a votação.

O texto, em consonância com outros projetos relacionados, incorpora ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) benefícios como a suspensão por oito dias em caso de óbito do cônjuge, companheiro, progenitores, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela ou irmãos do advogado, além da previsão de atendimento prioritário para advogados com mobilidade reduzida, deficiência, gestantes e lactantes.

Ademais, a proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) para incluir, entre os motivos de suspensão processual, situações como parto, adoção, doença e óbito do cônjuge ou companheiro, dos progenitores, padrasto ou madrasta, filhos e enteados do advogado encarregado do processo. A pedido do deputado Stélio Dener (Republicanos-RR), foi ampliado o benefício da suspensão dos prazos para os defensores públicos em comarcas onde haja apenas um defensor.

A comprovação da incapacidade do advogado deverá ser realizada mediante apresentação de atestado médico, conforme estabelecido pela legislação, o qual será encaminhado ao juízo do processo ou à comarca em questão, ou à atividade principal do advogado.

Histórico

A proposta foi originada após sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, residente no município de São Joaquim (SC). Seu propósito é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízos para as partes representadas, decorrentes do adoecimento dos profissionais da advocacia.