A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 702/2023, nesta semana, o qual propõe a atribuição de prioridade judicial aos processos relacionados a casos de trabalho análogo à escravidão. O referido projeto, relatado pelo deputado André Janones (Avante-MG), visa modificar dispositivos do Código de Processo Penal vigente. Atualmente, a legislação brasileira estipula prioridade, em todas as instâncias judiciais, para os processos que investigam a prática de crimes hediondos.
No território nacional, a imposição de condições análogas à escravidão sujeita o infrator a uma pena de reclusão de dois a oito anos, além de pagamento de multa.
Definição de Trabalho Análogo à Escravidão
A legislação brasileira, em sua atual configuração, conceitua como trabalho análogo à escravidão toda atividade compelida, na qual o indivíduo é impedido de abandonar seu local de trabalho. Isso ocorre em contextos degradantes ou em jornadas exaustivas. A legislação também abrange situações em que o trabalhador é submetido à vigilância constante e ostensiva por parte de seu empregador.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é caracterizada por expedientes que, devido à intensidade, frequência ou desgaste, acarretam danos à saúde física ou mental do trabalhador, anulando sua vontade e afetando sua dignidade.
Condições degradantes de trabalho referem-se à violação dos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente relacionados à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, repouso e outros vinculados aos direitos da personalidade.
Outra modalidade contemporânea de escravidão reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, caracterizada pela restrição do deslocamento do funcionário pelo empregador, sob a justificativa de quitar uma dívida financeira.
Contexto Global e Nacional
Conforme relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, aproximadamente 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalho forçado em todo o mundo, no ano de 2021. A maioria desses casos (86%) ocorreu no setor privado, e quase uma em cada oito vítimas era uma criança (3,3 milhões).
No período de janeiro a março deste ano, 523 pessoas foram resgatadas vítimas de trabalho análogo à escravidão no Brasil.
O Ministério Público do Trabalho oferece um canal em seu site para o registro de denúncias relacionadas a crimes que violam os direitos dos trabalhadores, possibilitando a notificação anônima.
Fonte: Alepi.