Nota | Constitucional

Casas Bahia condenada a indenizar cliente em R$ 20 Mil por acusação de furto de celular

O Juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília/DF, proferiu sentença condenando as Casas Bahia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um cliente acusado de furtar um celular por uma funcionária da loja. Segundo os autos, o demandante alega que, ao …

Foto reprodução: Migalhas.

O Juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília/DF, proferiu sentença condenando as Casas Bahia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um cliente acusado de furtar um celular por uma funcionária da loja.

Segundo os autos, o demandante alega que, ao comparecer à loja com o propósito de adquirir um eletrodoméstico, foi abordado por uma funcionária que, na presença de terceiros, o acusou de ter subtraído seu celular, exigindo sua devolução. O cliente alega ter-se sentido constrangido a comprovar sua inocência abrindo sua mochila, revelando que não havia cometido o suposto furto. O celular, posteriormente, foi encontrado no mesmo local onde a vendedora estava no momento da abordagem.

O autor da ação registrou boletim de ocorrência, alegando que o incidente ocorreu em razão de preconceito, sustentando que a vendedora agiu movida por discriminação racial e socioeconômica.

A loja, em sua contestação, argumentou que a funcionária simplesmente questionou o cliente sobre o paradeiro de seu celular, pois havia sido atendida por ele momentos antes da perda do aparelho.

Na análise da sentença, o magistrado expressou seu inconformismo com a situação, considerando inverossímil a versão apresentada pela loja. Questionou a lógica de um vendedor abordar um cliente, após um intervalo de tempo, indagando sobre o paradeiro de um objeto pessoal da vendedora. O juiz destacou a falta de sentido na suposição de que o cliente teria conhecimento sobre a localização do celular pertencente à vendedora.

O magistrado também desconsiderou a ausência de testemunhas acompanhando o cliente no momento do ocorrido, salientando que tal circunstância não deveria influenciar negativamente contra o autor da ação. Argumentou que não é razoável conceber que um consumidor, bem atendido e sem histórico de atritos no estabelecimento comercial, elaborasse uma narrativa desconectada da realidade, tomasse providências legais e buscasse a intervenção do Poder Judiciário.

Dessa forma, a sentença determinou que as Casas Bahia indenizem o cliente em R$ 20 mil a título de danos morais.

Fonte: Migalhas.