O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, nesta sexta-feira, 22, as modificações no seu Regimento Interno no Diário Oficial da União, visando otimizar a celeridade dos julgamentos. Entre as mudanças, destaca-se a introdução do julgamento virtual, ajustes na composição das turmas e simplificação do processo de aprovação de súmulas.
Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa do Carf, o órgão enfrenta o desafio de administrar aproximadamente 85 mil processos, que envolvem um montante próximo a R$ 1 trilhão, equivalente a cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Entretanto, o tempo médio de julgamento desses casos é de quatro anos, ultrapassando significativamente o prazo estabelecido por lei, que seria de um ano.
O modelo de julgamento virtual no Carf seguirá uma abordagem semelhante à adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com um prazo definido para que os conselheiros apresentem seus votos. Importante ressaltar que, nesse formato, não serão analisados processos que envolvam a exigência de crédito tributário de valor elevado e complexidade.
A portaria publicada também contempla uma reestruturação das turmas de julgamento, com a redução do número de conselheiros por turma, passando de oito para seis. Adicionalmente, o Regimento Interno estendeu o tempo total de mandato dos conselheiros, estabelecendo 12 anos para presidentes e vice-presidentes de turmas e câmaras, em contraste com os antigos prazos de 6 e 8 anos, respectivamente.
Outra inovação presente no texto é a possibilidade de criação de turmas e câmaras especializadas por matérias, visando uma abordagem mais focada e especializada. Adicionalmente, a simplificação no processo de adoção de súmulas no Carf é contemplada pelas novas disposições do Regimento Interno.
Fonte: Migalhas.