Candidato anteriormente reprovado em razão de alegada falha na organização do concurso poderá participar do Curso de Formação da Polícia Civil de Goiás, conforme decisão proferida pela juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, titular da 7ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.
O requerente, que se inscreveu para o cargo de escrivão de Polícia Civil do Estado de Goiás, alega ter sido aprovado nas cinco primeiras fases, porém eliminado na 6ª etapa devido à falha na organização do certame. Ele sustenta que a referida falha consistiu na não recepção de seus documentos, bem como na omissão quanto à expedição de comprovante e protocolo de remessa. O candidato argumenta que mais de 600 participantes foram afetados por essa falha, conforme reportado pela imprensa.
Ao analisar o pleito, a magistrada enfatizou que a falta de fornecimento de recibo ou protocolo de entrega de documentos impede que o candidato verifique e comprove, de maneira eficaz, o efetivo recebimento de sua documentação pela banca examinadora, especialmente quando realizada por meio de sistema informatizado. Essa situação configura uma falha organizacional não atribuível ao candidato.
A juíza ressaltou ainda a urgência da decisão, assegurando medida de tutela para a matrícula do candidato em uma nova turma do Curso de Formação. Em caso de sucesso, ele terá o direito à nomeação e posse.
Fonte: Migalhas.