Um militar garantiu o direito de se inscrever no curso de aperfeiçoamento de sargentos, mesmo enfrentando processo criminal, pois não havia informação, na época, de condenação com trânsito em julgado. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do TRF da 1ª Região, que confirmou a sentença determinando a matrícula do militar.
O relator, Desembargador Federal Marcelo Albernaz, ao analisar o caso, constatou que o militar estava sob denúncia na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, encontrando-se, portanto, em situação sub judice.
O magistrado destacou que a presunção de inocência é uma garantia constitucional, e, portanto, a existência de inquéritos ou processos penais em curso não justifica a exclusão de candidatos em concursos públicos.
Adicionalmente, o relator refutou a alegação da União sobre a suposta legalidade na exclusão do autor, argumentando que, na época dos acontecimentos, não havia qualquer informação indicando condenação com trânsito em julgado. O colegiado, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da União, conforme o voto do relator.
Fonte: Migalhas.