A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, na última sexta-feira (15/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, referente à reforma tributária, que visa a atualização do sistema tributário brasileiro. Os parlamentares mantiveram o teor proposto pelo Senado Federal, incluindo a disposição para a diminuição em 30% dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, notadamente advogados.
Segundo o parecer, os beneficiários dessa medida serão determinados por meio de uma lei complementar.
Após a aprovação da proposta, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, ressaltou que o êxito alcançado resulta de um processo construtivo de diálogo. “Desde a apresentação da proposta, a Ordem permaneceu atenta às demandas da advocacia, buscando pleiteá-las junto ao Legislativo,” afirmou.
“Apesar dos consideráveis avanços da reforma para o sistema tributário brasileiro, identificamos imediatamente pontos no texto que acarretavam impactos significativos às profissões liberais organizadas sob a forma de sociedades empresariais, incluindo a advocacia.”
A principal demanda da advocacia consistia na necessidade de instituir um regime tributário diferenciado para as sociedades empresariais. Tais entidades prestam serviços majoritariamente a pessoas físicas, e a reforma tributária não contemplava a impossibilidade de seus clientes descontarem créditos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Como resultado, a proposta poderia resultar em um aumento de 600%, elevando a carga tributária para 28% em relação à tributação do consumo vigente.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou que o texto poderá ser promulgado na nesta quarta-feira (20/12).
Fonte: Direito News.