Na última quarta-feira, 8, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 13/22, que estabelece que as companhias aéreas que oferecem serviço de transporte de cães e gatos devem acomodá-los na cabine do avião, onde os passageiros estão localizados. O projeto agora será enviado ao Senado.
O projeto, de autoria do deputado Alencar Santana e outros parlamentares, foi aprovado com um substitutivo do deputado Fred Costa. O texto esclarece que os animais de estimação abrangidos pelo projeto são apenas cães e gatos e que a regra se aplica aos voos domésticos. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.
A viagem desses animais na cabine deve ocorrer em condições confortáveis, garantindo a segurança deles e dos passageiros. No entanto, o relator prevê que a companhia aérea pode recusar-se a realizar o transporte caso haja risco à saúde ou segurança do animal ou restrições operacionais.
Fred Costa criticou a falta de certificação da IATA – Associação Internacional de Transportes Aéreos por parte das companhias aéreas nacionais para o transporte de animais em voos.
O deputado Alencar Santana enfatizou que os animais não podem ser tratados como objetos, mas com dignidade e segurança. Na mesma linha, o deputado Chico Alencar defendeu a obrigação das companhias aéreas de cuidar dos animais.
Rastreamento dos animais
O texto estabelece que a companhia aérea é obrigada a oferecer um serviço de rastreamento para animais de estimação durante voos domésticos. Esse serviço é considerado um contrato acessório e deve ser mantido durante toda a viagem, até a entrega do animal ao tutor, exceto em casos de restrições técnicas que impeçam sua realização.
Além disso, o próprio tutor do animal transportado tem a opção de realizar o rastreamento.
Médico-veterinário
Aeroportos com um volume anual de transporte de mais de 600 mil passageiros devem ter um médico-veterinário para supervisionar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais.
O número de passageiros transportados deve ser calculado com base na média anual dos últimos três anos.
As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação e entrarão em vigor após igual período.
Com informações Migalhas.