Nota | Constitucional

Câmara Cível do TJ/PR determina avaliação de imóvel penhorado para verificar valorização 

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), em decorrência de execução de título extrajudicial, deliberou que o imóvel sujeito à penhora seja submetido a uma avaliação a fim de constatar eventuais indícios de valorização. A decisão foi proferida em resposta ao pleito dos executados.  Na instância inicial, o juízo havia ordenado …

Foto reprodução: Freepink.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), em decorrência de execução de título extrajudicial, deliberou que o imóvel sujeito à penhora seja submetido a uma avaliação a fim de constatar eventuais indícios de valorização. A decisão foi proferida em resposta ao pleito dos executados. 

Na instância inicial, o juízo havia ordenado que a avaliação dos direitos dos executados relacionados ao imóvel fosse realizada mediante simples atualização. Os executados interpuseram recurso, argumentando que se fazia necessária uma avaliação do bem, considerando a potencial valorização no mercado, e que a mera atualização monetária do valor já quitado referente à aquisição do imóvel não seria a abordagem correta. 

O pedido foi acatado pelo relator, o desembargador substituto Victor Martim Batschke. O magistrado argumentou que os direitos adquiridos possuem um valor econômico intrínseco, diretamente vinculado ao valor de mercado do imóvel em questão, de modo que qualquer variação no preço de mercado impacta nesses direitos. 

Ressaltou ainda que é prudente e devida a avaliação prévia do imóvel, conforme preconiza o artigo 870 do Código de Processo Civil, visto que tal procedimento visa assegurar a menor onerosidade para as partes envolvidas e prevenir o enriquecimento ilícito. 

Dessa forma, a decisão anterior foi reformulada, sendo acompanhada pelos demais membros da câmara. 

Fonte: Migalhas.