A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que assegura um lar provisório aos animais dependentes de pessoas privadas de liberdade. A responsabilidade de providenciar esse domicílio temporário será atribuída ao Poder Executivo da jurisdição de residência do indivíduo preso.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo do relator, o deputado licenciado Felipe Becari, representante da União pelo estado de São Paulo, ao Projeto de Lei 4461/23, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola, também da União, representando o estado do Paraná. O relator apresentou o substitutivo com o objetivo de adequar a ementa do projeto.
Becari destacou a necessidade fundamental de cuidados aos animais, tais como alimentação, água, abrigo e assistência médico-veterinária. Ele enfatizou que, ao privar um tutor de sua liberdade, essas necessidades podem ser negligenciadas, colocando em risco a saúde e a vida dos animais dependentes.
“A ausência de um lar provisório torna o abandono do animal a alternativa mais provável, o que não apenas se configura como ato cruel, mas também desencadeia uma problemática social ao aumentar a população de animais de rua, tornando-os vulneráveis. Além disso, surgem questões relacionadas à zoonose e a possíveis acidentes de trânsito”, ressaltou o parlamentar.
A medida aprovada será incorporada tanto à Lei de Execução Penal quanto ao Código de Processo Penal, visando assegurar uma abordagem abrangente e sistêmica para a proteção dos animais cujos tutores encontram-se privados de liberdade.
Quanto à tramitação, a proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Direito News.