O cantor Caetano Veloso ingressou com uma ação judicial contra o indivíduo Daniel Sousa Lima, detentor de mais de 23 mil seguidores em sua conta no Instagram. O demandante baseia sua ação na difamação proferida por Daniel Sousa Lima, que qualificou o artista como “hipócrita, canalha e oportunista” por meio de um post nos stories de sua rede social. A mencionada demanda encontra-se em análise perante a 35ª vara Cível do Rio de Janeiro.
Na petição inicial, a defesa alega que o demandado, ao mencionar o perfil de Caetano Veloso na publicação, expressou sua intenção de injuriar e difamar o artista.
O documento ressalta que quando um perfil de usuário é mencionado em uma postagem, o usuário mencionado recebe uma notificação, o que torna ainda mais patente a intenção difamatória.
Ademais, a petição argumenta que ao longo de quase seis décadas de trajetória artística, Caetano Veloso empregou sua arte como instrumento de engajamento político em prol do Brasil. Sendo uma voz ativa e contestadora, especialmente durante os anos da Ditadura Militar, o cantor foi alvo de prisão e posterior exílio em 1969.
“Autor foi – e é – uma das principais expressões da Música Popular Brasileira, propagando sua arte e sua música, atuante na militância em prol dos valores humanos, dos princípios republicanos e democráticos, e em defesa aos direitos políticos. Infelizmente, os insultos aos ideais pelos quais luta o Autor, não cessaram com o advento da redemocratização que pôs fim à época sombria do exílio político.”
A defesa também destaca que, na atualidade, Caetano Veloso participa ativamente de debates públicos, expressando suas opiniões de maneira engajada e respeitosa, engajando-se em diálogos e debates construtivos, mantendo um tratamento cortês em todas as interações e incentivando a sociedade a demonstrar solidariedade com os menos privilegiados.
Por todos esses motivos, a defesa alega que o demandado violou normas constitucionais e legais ao atacar a honra do cantor de forma injusta e desrespeitosa, com a nítida intenção de causar danos.
Na ação judicial, busca-se uma indenização no montante de R$ 10 mil a título de danos morais.
Fonte: Migalhas.