A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deliberou pela condenação do Booking, uma plataforma de reservas de hotéis, a indenizar clientes por danos morais decorrentes do cancelamento não comunicado previamente de hospedagens destinadas às festas de fim de ano. O valor estipulado para reparação foi de R$ 2,5 mil para cada autor. Anteriormente, em primeira instância, a requerida havia sido sentenciada a reembolsar o montante pago pela hospedagem, aproximadamente R$ 2 mil.
Conforme consta nos autos, os autores efetuaram a reserva de hospedagem para as celebrações de Natal e Réveillon em uma pousada localizada em Ubatuba, por meio da plataforma de reservas online da ré. Pouco tempo após o check-in, a reserva foi cancelada, resultando na expulsão dos clientes do local, sem a prestação de qualquer tipo de assistência.
O relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, atribuiu à ré a responsabilidade pelos eventos, considerando sua integração à cadeia de consumo. O magistrado destacou a necessidade não apenas da devolução do valor desembolsado com a reserva, mas também do pagamento de indenização por dano moral.
O desembargador enfatizou que os acontecimentos narrados nos autos extrapolam as situações cotidianas e ultrapassam o razoavelmente esperado na convivência social. Concluiu que os autores, indubitavelmente, vivenciaram angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição diante das adversidades enfrentadas.
Fonte: Migalhas.