Na 1ª vara da Família e Sucessões de Jabaquara/SP, o automóvel adquirido com recursos maternos e omitido do inventário é alvo de decisão liminar.
A juíza de Direito Adriana Menezes Bodini determinou o bloqueio de um carro doado pela mãe a um filho, que posteriormente omitiu essa aquisição no processo de inventário da genitora. Quatro irmãos, autores da ação, alegam que o quinto irmão não compartilhou informações sobre bens e valores doados pela mãe já falecida, ocultando esses dados no inventário.
Durante o processo, os irmãos afirmam que, ao questionado sobre os valores, o herdeiro justificou que a quantia tinha como objetivo custear as despesas da mãe. Contudo, não apresentou comprovações dessas informações, levantando suspeitas sobre a possível intenção de reter para si as quantias doadas pela mãe.
Em decisão liminar, o magistrado constatou elementos que indicam que bens registrados em nome do herdeiro foram adquiridos com recursos maternos e não foram incluídos no inventário. Com o objetivo de evitar prejuízos ao processo, foi concedida tutela de urgência para bloquear o bem mencionado, impedindo sua alienação até o desfecho final da demanda.
Além disso, o magistrado determinou o envio de um ofício ao Detran/SP para verificar se o veículo em questão é ou já foi de propriedade do réu.
Fonte: Migalhas.