A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) proferiu decisão condenatória, impondo a obrigação de indenização por danos morais a um banco, em razão da morosidade verificada na atualização do nome social de uma cliente transgênero. O lapso temporal, que perdurou aproximadamente um ano, ocorreu mesmo após a apresentação dos documentos de retificação.
No voto proferido, o relator do recurso, Jairo Brazil, destacou que a lentidão na modificação dos dados cadastrais configurou uma violação ao direito de personalidade da autora.
“Constata-se que a apelante continuou a ser identificada pelo nome masculino, caracterizando uma violação ao direito da personalidade, no qual o nome está intrinsecamente vinculado como fator de autoidentificação e autodeterminação, influenciando significativamente em todas as interações sociais do indivíduo.”
O magistrado concluiu que a quantia de R$ 10 mil é apropriada para dissuadir práticas futuras prejudiciais, ao mesmo tempo em que busca compensação, sem ensejar enriquecimento indevido.
“O montante respeita os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, adequando-se às particularidades da situação e alinhando-se com as evidências apresentadas.”
O andamento processual encontra-se sob segredo de justiça.
Fonte: Migalhas.