A 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ determinou que o Banco do Brasil indenize uma idosa aposentada que foi vítima de um golpe resultando na contratação irregular de um empréstimo em seu nome. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Rosana Simen Rangel, que identificou falhas de segurança por parte da instituição financeira.
A idosa, beneficiária do INSS com conta no Banco do Brasil, relatou ter recebido mensagens SMS em outubro de 2021, alegadamente de um funcionário do banco. O indivíduo, demonstrando conhecimento detalhado da movimentação bancária da vítima, alertou sobre uma tentativa de compra em seu nome e forneceu instruções, via SMS e telefone, para bloquear a operação.
Após seguir as orientações, a idosa descobriu ter sido levada a contratar um empréstimo no banco. Apesar de tentativas administrativas sem sucesso, ela registrou um Boletim de Ocorrência e buscou judicialmente a nulidade do contrato de empréstimo, a restituição das parcelas pagas e uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
A juíza analisou o caso e concluiu que o banco possui responsabilidade objetiva pelos serviços oferecidos, sendo responsável por falhas e defeitos, independentemente de culpa. Destacou que fraudes ou delitos contra o sistema bancário não eximem a instituição de responsabilidade civil, considerando tais eventos como parte do risco inerente à atividade bancária, caracterizando fortuito interno.
A magistrada ressaltou que o fraudador possuía conhecimento dos dados bancários da idosa, simulando ser um funcionário do banco, evidenciando uma falha no serviço oferecido pela instituição em relação à segurança esperada de uma entidade bancária.
Diante das considerações, a juíza determinou a anulação do contrato de empréstimo e a restituição dos valores cobrados à aposentada. Além disso, condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 3 mil como compensação por danos morais à idosa.
Fonte: Migalhas.