O Banco Bradesco foi sentenciado a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária devido a práticas de assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão emanou do juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, fixando o montante em R$ 68.908, equivalente a 10 salários da profissional.
Conforme estabelecido nos autos, um gerente geral da instituição foi responsável pela prática do crime. A decisão judicial destaca que, pelo menos, outras 10 empregadas foram vítimas de assédio sexual perpetrado pelo mesmo gerente.
Além da compensação por danos morais, o magistrado concedeu um acréscimo salarial de 30% em razão do acúmulo de função. Tal medida se justificou pela comprovação de que a ex-funcionária desempenhava atribuições correspondentes ao cargo de gerente de contas, frequentemente substituindo suas colegas de trabalho.
O juiz também determinou a equiparação salarial, fundamentando-se na constatação de que, apesar de ter sido contratada como operadora de telemarketing em 2015, a profissional realizava atividades idênticas às dos gerentes de contas pessoa jurídica III.
Segundo os registros nos autos, as ocorrências de assédio sexual no ambiente de trabalho tiveram lugar entre os anos de 2019 e 2020. A ex-funcionária suportou os assédios em silêncio, temendo represálias decorrentes de sua baixa representatividade dentro da empresa.
Durante vários meses, o gerente, de forma insistente, praticou assédio, proferindo comentários de teor sexual, elogiando o corpo da funcionária e sugerindo situações inadequadas. Uma colega, também vítima, denunciou o caso à gerência regional do banco. O Bradesco, após investigações e outras denúncias, demitiu o gerente em 2020.
Ficou evidenciado, por meio de gravações, que o assédio não se tratou de um incidente isolado, mas sim de uma prática rotineira e persistente no ambiente de trabalho, envolvendo, inclusive, outras 11 mulheres que trabalharam sob a supervisão do assediador.
Fonte: Amo direito.