Nota | Constitucional

Azul é condenada a indenizar idosa em R$ 10 mil por atraso de 38 Horas em voo internacional 

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. indenize uma idosa de 80 anos devido a um atraso de 38 horas em um voo internacional. A decisão, que resultou no aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil, foi fundamentada …

Foto reprodução: Freepink.

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. indenize uma idosa de 80 anos devido a um atraso de 38 horas em um voo internacional. A decisão, que resultou no aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil, foi fundamentada na constatação de falha na prestação de serviço. 

Segundo os autos do processo, a idosa experimentou uma espera de três horas para embarcar em um voo de Orlando para o Rio de Janeiro, com escala em Campinas. Contudo, foi informada do cancelamento do trecho Orlando – Campinas. Após ser realocada para outro voo, partindo 34 horas depois, enfrentou um segundo atraso de 5 horas, ocasionando a perda da conexão em que foi reacomodada. O resultado foi um atraso total superior a 38 horas em relação ao horário originalmente acordado. 

A sentença inicial condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 280 referente ao translado contratado para levar a autora do aeroporto até sua residência. 

No voto do relator do recurso, Alexandre David Malfatti, destacou-se agravante na situação devido à idade avançada da autora, evidenciando falhas tanto na prestação do serviço quanto na comunicação de informações. O magistrado ressaltou que tanto o trecho do primeiro cancelamento (Orlando – Campinas) quanto o itinerário total (Orlando – Rio de Janeiro) são rotineiros, sem justificativa apresentada pela ré para a significativa demora na reacomodação da passageira. Adicionalmente, o relator enfatizou que a autora chegou ao destino de madrugada, contrariando o horário originalmente contratado para a manhã. 

A quantia de R$ 10 mil foi fixada considerando as funções compensatória e inibitória, assegurando o direito básico do consumidor. O colegiado, assim, manteve a sentença proferida, porém, majorou a indenização à idosa para o montante determinado. 

Fonte: Migalhas.