A emissão de Autorizações Eletrônicas de Viagens de Menores (AEV) experimentou um aumento expressivo de 163% durante o período de férias escolares (julho e dezembro) em 2023, em comparação com o mesmo intervalo em 2022, no Estado de São Paulo, conforme informado pelo CNB/SP – Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
De acordo com o órgão, foram expedidas 804 autorizações em 2023, em contraste com as 306 emitidas em julho e dezembro do ano anterior. O AEV, regulamentado pelo CNJ por meio dos provimentos 103/20 e 120/21 e desenvolvido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, é um documento eletrônico utilizado para autorizar viagens aéreas nacionais ou internacionais de menores desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável.
O modelo online, lançado em julho de 2022, representa uma alternativa eletrônica ao processo físico, que anteriormente demandava presença física para reconhecimento de assinatura por autenticidade. A AEV possibilita que o procedimento seja conduzido por videoconferência entre os responsáveis do menor e um tabelião, sendo arquivada pelo aplicativo e-Notariado.
Validada por QR Code em documento PDF, a autorização digital minimiza perdas ou extravios, sendo revogável a qualquer momento pelos responsáveis do menor, independentemente da localização geográfica.
Mensalmente, em média, são emitidas 106 solicitações no Estado de São Paulo. Durante os meses de férias, a média aumenta para 191 AEVs, representando um acréscimo de 81%. As férias de 2023 registraram um aumento expressivo de 280% na média mensal de solicitações, com destaque para julho, que contabilizou 520 emissões.
O presidente do CNB/SP, Daniel Paes de Almeida, interpreta os dados como indicativos da retomada das viagens familiares pós-pandemia de Covid-19. Ele destaca que, embora o final de ano costume registrar um aumento nas viagens de menores, os dados de 2023 evidenciam a recuperação gradual do setor turístico, possivelmente consolidando-se no último ano. Paes de Almeida ressalta que a emissão digital da AEV proporciona celeridade e facilidade aos pais, permitindo a resolução de questões à distância, sem a necessidade de deslocamento ao cartório.
O processo de emissão da AEV ocorre por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para atos notariais. Os responsáveis devem abrir uma solicitação na área “cidadão”, preenchendo as informações necessárias. Com a solicitação completa, é possível escolher entre a emissão presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou a emissão totalmente remota, por meio de videoconferência.
Para a emissão por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. A AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou aplicativo do e-Notariado, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais e internacionais.
Fonte: Migalhas.