A Seção Judiciária do Pará (SJPA) promoveu, nos dias 29 e 30 de novembro, no auditório de sua unidade em Belém, audiências públicas destinadas aos ocupantes de dois conjuntos habitacionais vinculados ao Programa “Minha Casa Minha Vida”. Esta ação conjunta envolveu o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1), a Justiça Federal do Pará, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPF), a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Municipal de Habitação.
As audiências reuniram os ocupantes dos Residenciais Viver Val-de-Cans e Viver Pratinha, cujas obras permanecem inacabadas devido à ocupação e estão sujeitas a ações de reintegração de posse movidas pela Caixa Econômica Federal.
Participaram do encontro a coordenadora-geral do Sistema de Conciliação da 1ª Região e presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso; as juízas federais Hind Ghassan Kayath e Maria Carolina Valente do Carmo, respectivamente das 2ª e 5ª Varas, onde os processos de reintegração de posse tramitam; além do diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Domingos Daniel Moutinho; e a juíza federal da 1ª Vara, Dayse Starling Motta.
Durante o evento, a desembargadora federal e as juízas das Varas 2ª e 5ª explicaram os propósitos das tentativas de conciliação. Técnicos da Caixa Econômica Federal e representantes de outros órgãos envolvidos forneceram detalhes relacionados aos empreendimentos. Houve oportunidade para os representantes dos ocupantes dos imóveis e os representantes das pessoas devidamente cadastradas no Programa “Minha Casa Minha Vida”, pré-selecionadas para residir legitimamente nos imóveis após a conclusão das obras, manifestarem-se.
O esforço de conciliação atende à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 – ADPF, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro do ano anterior, determinou que o Poder Judiciário observe uma série de medidas antes de expedir eventuais mandados de reintegração de posse em ocupações coletivas. Uma dessas medidas implica na tentativa de estabelecer acordos para a desocupação voluntária dos imóveis pelos ocupantes.
Adicionalmente ao cumprimento da Ação 828, as tentativas de conciliação estão respaldadas na Resolução n. 510/CNJ, que, desde junho deste ano, estabelece protocolos para o tratamento das ações envolvendo despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis.
Fonte: TRF1.