Nota | Constitucional

Associação pleiteia no STF a proibição de aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente 

Encontra-se em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42, que, em 2018, reconheceu a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e determinou a proibição da construção de novos aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e sua ampliação. O julgamento está programado para ser retomado em 2 de …

Foto reprodução

Encontra-se em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42, que, em 2018, reconheceu a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e determinou a proibição da construção de novos aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e sua ampliação. O julgamento está programado para ser retomado em 2 de fevereiro, com a apresentação do voto-vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. 

A Corte está avaliando os embargos interpostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Partido Progressista (PP), que contestam a decisão anterior. De acordo com a AGU e o partido, a declaração de inconstitucionalidade não deveria abranger as atividades de gestão de resíduos, argumentando que os aterros sanitários são parte integrante do saneamento básico, mantido como exceção no rol de atividades proibidas. 

Em resposta, a Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN) solicitou ingresso como amicus curiae no processo, buscando a manutenção da determinação do STF. 

Yuri Schmitke A. B. Tisi, presidente executivo da ABREN, ressaltou ao Migalhas que os aterros sanitários representam um potencial risco de contaminação ambiental, ameaçando a vida de espécies locais e fomentando a proliferação de vetores, como insetos, ratos e mosquitos. 

O especialista defende a manutenção da decisão do STF, enfatizando que ela concilia a proteção ambiental com a necessidade de saneamento. Ele destaca que a Lei 12.305/10 determina que apenas “rejeitos” devem ser destinados a aterros sanitários, considerando como rejeitos os resíduos sem viabilidade técnica e econômica para passar por processos de reciclagem ou tratamento (térmico ou biológico). 

Schmitke compara a abordagem brasileira com a da Alemanha, que proíbe aterros sanitários desde 2005, priorizando a reciclagem e o tratamento de todos os resíduos, reservando o aterramento apenas para resíduos inertes. Ele destaca que esse processo evita as externalidades negativas associadas ao descarte em aterros sanitários. 

Por fim, Yuri Schmitke destaca que a manutenção da decisão do STF seria uma conquista significativa para o meio ambiente e a sociedade brasileira, incentivando abordagens mais sustentáveis para a gestão de resíduos urbanos, desviando-os dos aterros sanitários. 

No âmbito do processo, evidencia-se a existência de 18 aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente, sendo 11 localizados em capitais brasileiras, como Salvador, Vitória, Belo Horizonte, Curitiba, Recife, Teresina, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo e Aracaju. Os maiores aterros do Brasil, Caieiras (São Paulo, com 12 mil toneladas diárias de resíduo sólido urbano) e Seropédica (Rio de Janeiro, com 10 mil toneladas diárias), serão afetados pela decisão, devendo encerrar suas operações até 1º de setembro de 2026, com novas ampliações proibidas. 

Fonte: Migalhas.