Nota | Constitucional

Associação de Magistrados questiona o limite de gastos nas receitas próprias do Poder Judiciário

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a exclusão da aplicação do limite previsto no novo arcabouço fiscal nas receitas próprias dos tribunais e entidades judiciárias da União, destinadas ao financiamento das atividades específicas desse Poder.

Equipe Brjus

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a exclusão da aplicação do limite previsto no novo arcabouço fiscal nas receitas próprias dos tribunais e entidades judiciárias da União, destinadas ao financiamento das atividades específicas desse Poder.

O denominado novo arcabouço fiscal – Lei Complementar (LC) 200/2023, estabelece a implementação de limites globais de despesas a partir de 2024 para cada poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. Contudo, a legislação estipula que recursos próprios de determinados órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação, não estão sujeitos ao teto de gastos.

A AMB defende que as receitas próprias voltadas ao financiamento dos serviços relacionados às atividades específicas do Poder Judiciário da União também deveriam ser isentas. Segundo a associação, ao limitar as despesas do Judiciário, a legislação infringe os princípios da separação e harmonia entre os poderes, da eficiência e da proporcionalidade, além da autonomia financeira do Poder.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641 foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes.