A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 2691/21), em conjunto com outros dois textos, que viabiliza a concessão de aposentadoria por idade a mães seguradas da Previdência Social que não tenham alcançado 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade sem os 15 Anos de Contribuição
De acordo com a legislação vigente, mulheres têm a possibilidade de se aposentar por idade ao atingirem 60 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por pelo menos 15 anos. O projeto aprovado estipula que mulheres que alcancem os 62 anos de idade sem cumprir esse requisito poderão se aposentar com salário mínimo, desde que sejam mães. A mesma condição se aplica às mulheres que tenham exercido o cuidado de parente até segundo grau em estado de dependência para as atividades diárias.
Parcelamento das Contribuições e Modificações na Lei de Benefícios da Previdência Social
A segurada terá a opção de parcelar as contribuições faltantes para completar os 15 anos em até 60 vezes, sem a incidência de juros ou multa. O montante de cada parcela será descontado diretamente do benefício mensal.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou que o objetivo principal do projeto é reconhecer o cuidado materno e assegurar o direito previdenciário das mães. O substitutivo aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Requisitos para o Benefício ao INSS e Desconto em Pensão por Morte
Para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a Previdência Social, sendo considerado o período de salário-maternidade como tempo de contribuição.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de desconto dessas parcelas em pensão por morte resultante da aposentadoria por idade, medida que visa preservar a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Tramitação em Caráter Conclusivo
O projeto seguirá tramitação em caráter conclusivo, sendo submetido às análises das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Direito News.