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Aprovada lei que estabelece apoio financeiro aos estudantes do ensino médio de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou,nesta terça-feira (16/01), a Lei nº 14.818/24, que institui um instrumento financeiro denominado “Reserva Educacional”, destinado a auxiliar estudantes de baixa renda na conclusão do ensino médio.  A referida legislação beneficiará jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio em instituições públicas, cujas famílias estejam inscritas no …

Foto reprodução: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou,nesta terça-feira (16/01), a Lei nº 14.818/24, que institui um instrumento financeiro denominado “Reserva Educacional”, destinado a auxiliar estudantes de baixa renda na conclusão do ensino médio. 

A referida legislação beneficiará jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio em instituições públicas, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. No âmbito da educação para jovens e adultos, o benefício será estendido aos que se enquadram na faixa etária de 19 a 24 anos. 

Conforme dados do Ministério da Educação, a taxa de evasão no ensino médio atinge 16%, sendo o primeiro ano o período com maior incidência de abandono e reprovação de estudantes. 

Quem Pode Receber 

Para ser elegível ao benefício, o estudante deve cumprir requisitos específicos, tais como manter frequência mínima, obter aprovação ao final do ano letivo e efetuar a matrícula no ano subsequente, quando aplicável. Além disso, a participação em exames, como o Enem e os testes do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), é exigida para os alunos matriculados na última série do ensino médio. 

Operacionalização da Reserva Educacional 

Os Ministérios da Educação e da Fazenda serão responsáveis por estabelecer o montante a ser concedido aos estudantes, sendo que a União destinará até R$ 20 bilhões para esse fim. Os recursos serão depositados em uma conta em nome do aluno, podendo ser uma poupança social digital. Importante ressaltar que o valor depositado não será considerado no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. 

Em caso de descumprimento das condições estipuladas ou desligamento do programa, os valores depositados serão revertidos ao fundo correspondente. 

Fonte: Migalhas.