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Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou várias emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 4.188/21, conhecido como Marco Legal das Garantias, com o propósito de reduzir os custos de crédito e a inadimplência no Brasil. O texto, agora aguardando sanção presidencial, promove uma reformulação das normas relativas às garantias reais em operações de empréstimo, como hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis.
Dada a relevância do tema, o portal Migalhas consultou especialistas para análise detalhada da questão.
Roberto Jabali, Diretor Executivo de Crédito e Cobrança do Banco BV, explicou que o novo Marco Legal inclui a possibilidade de retomada extrajudicial de veículos financiados em casos de inadimplência, contribuindo para uma maior maturidade no cenário de crédito brasileiro. “Isso representa um benefício na avaliação de riscos, uma vez que possibilita a execução da garantia com maior segurança, melhorando a análise de riscos em cada transação e incentivando a concessão de crédito,” afirmou Jabali.
Ele também destacou que a regulamentação se alinha com as melhorias necessárias no sistema de crédito brasileiro, citando dados do Banco Mundial que indicam que a recuperação de garantias no Brasil é de aproximadamente 18%, ficando atrás de países como Chile, México e Índia. Jabali enfatizou que o novo Marco Legal representa uma oportunidade para tornar os processos mais eficientes e estáveis para todas as partes envolvidas.
Glauce Carvalhal, Diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), ressaltou que uma das consequências prováveis do Marco Legal é a oferta de “seguro garantia” a custos mais baixos. Isso ocorre porque o texto prevê que o contrato de contragarantia, que está previsto no “seguro garantia,” agora é considerado um título executivo extrajudicial. Antes disso, devido à falta de previsão legal, as seguradoras precisavam comprovar em juízo seu direito ao ressarcimento da indenização, tornando o processo demorado e custoso. Esses custos acabavam influenciando os preços dos seguros e desencorajando a assunção de certos riscos, prejudicando o crescimento econômico.
Carvalhal concluiu que o novo Marco Legal traz benefícios significativos para a sociedade, incluindo uma maior oferta de crédito, redução das taxas de juros bancárias e aprimoramentos nos mecanismos de recuperação de crédito.
Na mesma linha de pensamento, o advogado Silvio Soares, sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, ressaltou que o novo Marco Legal é vantajoso, pois tende a aumentar a competição no mercado de crédito e reduzir o risco para os bancos, o que, por sua vez, diminuirá as taxas de juros. Ele explicou que a nova lei permitirá que o mesmo bem seja utilizado como garantia para múltiplos financiamentos, desde que não exceda seu valor total.
No entanto, Soares alertou os consumidores sobre o risco de superendividamento, enfatizando a importância de cautela e planejamento ao assumir novos empréstimos e a responsabilidade associada à garantia de propriedade como contrapartida.
Fonte: Migalhas.