O Senado Federal aprovou, o Projeto de Lei 4.224/21, que estabelece como crime a prática de humilhação e intimidação, tanto presencialmente quanto no ambiente virtual, com a imposição de multa. Quando o ato ocorre online, a pena pode resultar em reclusão de até quatro anos. O texto aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio, para tornar-se lei.
A proposta define bullying como a ação de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Já o cyberbullying refere-se a essa intimidação sistemática quando realizada virtualmente.
O advogado criminalista Rafael Lima destaca que, atualmente, essas práticas não são tipificadas penalmente, mas a Lei 13.186/15 impõe a escolas, clubes e agremiações a obrigação de integrar políticas de combate ao bullying por meio de programas de prevenção e conscientização.
Rafael Lima também expressa preocupações quanto à criminalização, sugerindo que ela possa resultar em um aumento de atos infracionais cometidos por menores de idade. Ele argumenta que campanhas mais elaboradas e incisivas poderiam prevenir tais comportamentos.
O presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados no Brasil do Espírito Santo (OAB-ES), Anderson Burke, enfatiza a necessidade de programas de conscientização adaptados ao contexto social e cultural das crianças. Ele destaca que a falta de um acompanhamento preventivo com as famílias pode comprometer a eficácia das leis, ressaltando a importância de uma mudança cultural.
Além da criminalização do bullying e do cyberbullying, o texto aprovado também inclui a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação como crimes hediondos, voltados especialmente contra crianças e adolescentes.
Cyberbullying: Intimidação Sistemática Virtual Sujeita a Pena de Reclusão e Multa
O texto aprovado também aborda o cyberbullying, caracterizado como a intimidação sistemática realizada de maneira virtual, na internet, redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou em tempo real. A pena associada a essa conduta varia de 2 a 4 anos de reclusão, acompanhada de multa cujo montante não é determinado, caso a conduta não se configure como um crime mais grave.
Crimes Hediondos: Ampliação da Lista e Características Específicas
O projeto inclui novos crimes hediondos, os quais despertam repulsa geral e não concedem direito a fiança, anistia ou progressão de pena. Dentre os crimes agora classificados como hediondos, destacam-se:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas.
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente.
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes.
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
- Instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação pela internet, sem necessidade de a vítima ser menor de idade.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Atualizações Pontuais
O projeto realiza atualizações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incorporando novos dispositivos. Entre as alterações, destaca-se:
Desaparecimento: Penalização por Omissão na Comunicação
Os pais ou responsáveis que intencionalmente deixarem de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente estarão sujeitos à pena de reclusão de 2 a 4 anos, acrescida de multa.
Exploração Sexual: Ampliação da Tipificação Penal
A exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente, constitui crime, sujeito a pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Aumento de Pena: Modificações nos Crimes Previstos no Código Penal
O projeto promove alterações em duas penas previstas no Código Penal:
- Homicídio contra menor de 14 anos: Pena atual de 12 a 30 anos de reclusão, passível de aumento em dois terços se cometido em escola de educação básica pública ou privada.
- Indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação: Pena atual de 2 a 6 anos de reclusão, a ser duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Fonte: DireitoNews.