Nota | Constitucional

Aprofundamento jurídico na nova lei de doação de órgãos e tecidos no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.722/23, que institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, complementando a legislação vigente representada pela Lei 9.434/97. Conforme estabelecido na norma geral de remoção de órgãos para transplante, a realização desse procedimento no Brasil é exclusivamente …

Foto reprodução: Migalhas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.722/23, que institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, complementando a legislação vigente representada pela Lei 9.434/97.

Conforme estabelecido na norma geral de remoção de órgãos para transplante, a realização desse procedimento no Brasil é exclusivamente gratuita e deve ocorrer em estabelecimento de saúde público ou privado. Isso se dá mediante a atuação de equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizadas pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o artigo 2º da lei.

Doador Vivo

No que se refere ao doador vivo, o médico e advogado Hyago Alves Viana, do escritório Hyago Viana Advocacia Médica, explica que o procedimento é admitido quando a remoção envolve órgãos duplos, partes de órgãos ou tecidos, sem prejudicar a saúde do doador. A doação deve atender a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável ao receptor e pode ser realizada por parentes até o quarto grau, incluindo cônjuges. Ele destaca que a doação por pessoas sem parentesco exige autorização judicial.

Hyago esclarece que os órgãos doados são destinados a pacientes que aguardam em uma lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada Estado, sob o controle do Sistema Nacional de Transplantes.

Doador Falecido

No caso de doador falecido, o procedimento é possível quando a morte é encefálica, e a família autoriza a doação. Segundo Hyago, os familiares autorizadores incluem cônjuge ou parente maior de idade, conforme a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau. A autorização deve constar de documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

O advogado destaca a existência de instrumentos jurídicos para resguardar a vontade daqueles que desejam doar órgãos após a morte, como as Diretivas Antecipadas de Vontade, o testamento vital e o mandato duradouro.

Nova Lei

Para Hyago, a nova lei desempenha um papel crucial ao informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos. Ele ressalta que a norma visa também aumentar o número de doadores e a efetividade das doações no Brasil. Outro objetivo é promover a discussão, esclarecimento científico e aprimoramento do sistema nacional de transplantes para atender às necessidades de saúde da população. O advogado destaca que a lei atinge sua finalidade ao desmistificar o debate sobre o tema e incentivar a doação de órgãos.

Fonte: Migalhas.