A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) ratificou a sentença que condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar uma vendedora de bolos em R$ 103,71 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais devido a uma encomenda não entregue.
Fatos:
A confeiteira, residente em Juiz de Fora, na Zona da Mata, alegou ter solicitado, por meio do aplicativo, um motorista para entregar um bolo de festa a um cliente. Contudo, a entrega não foi concluída conforme acordado.
Argumentos da Autora:
A requerente afirmou ter tentado entrar em contato com o motorista através do aplicativo, sem êxito, e que tal situação resultou em prejuízo, uma vez que não recebeu o pagamento pela venda do produto. Além disso, sustentou que sua imagem profissional foi prejudicada perante o mercado.
Defesa do Aplicativo:
O aplicativo alegou que a confeiteira não apresentou comprovação dos danos morais e materiais. Tal argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora. O magistrado considerou evidenciada a perda material e reconheceu que os danos ultrapassaram o aspecto financeiro, uma vez que a usuária foi excluída do grupo utilizado para a comercialização de seus bolos e teve sua reputação profissional prejudicada.
Decisão da 2ª Instância:
O aplicativo recorreu à 2ª instância, mas a relatora no TJ/MG, desembargadora Mariangela Meyer, sustentou a decisão original. A desembargadora argumentou que, uma vez que a plataforma de transporte fornece serviços de entrega, é responsável por eventuais falhas no cumprimento desses pedidos.
“Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados,” afirmou a magistrada.
A decisão foi unânime.
Fonte: Migalhas.