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Anistia no Brasil: um mosaico de perdão e polêmica através da história republicana

A questão divide opiniões, com defensores argumentando pela necessidade de pacificação e críticos apontando para a impunidade de crimes contra a democracia.

Foto: Reprodução.

Ao longo da história republicana, o Brasil tem recorrido repetidamente ao instituto da anistia como ferramenta para lidar com períodos de ruptura institucional. Essa prática, que remonta ao Império, quando a anistia era prerrogativa do Imperador, revela a longa tradição desse mecanismo no ordenamento jurídico nacional.

Desde a Proclamação da República, observa-se que as anistias brasileiras costumam ser promulgadas, em média, dois anos após os levantes. No entanto, essa média oscila consideravelmente, influenciada pelo contexto histórico e pela intensidade da repressão durante os conflitos. Durante a ditadura militar (1964-1979), por exemplo, o intervalo entre os atos de repressão e a edição da anistia foi de aproximadamente 15 anos, elevando significativamente a média histórica.

Em contrapartida, em momentos de transição democrática ou de instabilidade institucional aguda, a concessão da anistia tende a ocorrer de forma mais célere, funcionando como estratégia de pacificação e recomposição da ordem constitucional.

A tabela utilizada como base para o levantamento a seguir foi elaborada por Ann M. Schneider no livro “Amnesty in Brazil: Recompense after Repression, 1895-2010”, e reúne mais de 50 concessões reconhecidas, incluindo leis Federais e estaduais.

A principal fonte da autora foi o documento “Anistia: Legislação Brasileira, 1822-1979”, organizado pela Câmara dos Deputados, e a obra “Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências”, de Glenda Mezarobba.

Para fins de análise, foram selecionados os casos mais relevantes, que refletem os principais momentos históricos de concessão de anistias no país.

Momentos Marcantes na História da Anistia Brasileira:

  • Revolta da Armada e Revolução Federalista (1893-1895): O decreto 310/1895, embora concedesse anistia, impôs sanções veladas, gerando críticas de Rui Barbosa, que a classificou como “anistia inversa”.
  • Revolta da Vacina (1904): O decreto 1.373/1905 anistiou os revoltosos, buscando restabelecer a normalidade no Rio de Janeiro, em um momento de grande tensão social.
  • Revolta da Chibata (1910): O decreto 2.280/1910 anistiou os marinheiros rebelados, mas muitos foram perseguidos posteriormente, revelando a fragilidade do perdão.
  • Revolução de 1930: O decreto 19.395/1930 anistiou os envolvidos, consolidando o governo de Getúlio Vargas, em um período de transição política.
  • Revolução Constitucionalista de 1932: O decreto 24.297/1934 anistiou os revoltosos, em meio ao processo de redemocratização, buscando a reconciliação nacional.
  • Constituição de 1934: A Carta Magna previu anistia para crimes políticos, simbolizando a reconciliação política após um período de turbulência.
  • Fim do Estado Novo (1945): O decreto-lei 7.943/1945 anistiou os opositores do regime, como parte do processo de redemocratização e abertura ao pluripartidarismo.
  • Posse de Juscelino Kubitschek (1956): O decreto-legislativo 22/1956 anistiou os golpistas, reforçando a normalidade constitucional diante das turbulências do período.
  • Crise após a renúncia de Jânio Quadros (1961): O decreto-legislativo 18/1961 anistiou crimes políticos, buscando amortecer os efeitos da crise e viabilizar uma solução de compromisso.
  • Ditadura Militar (1964-1985): A lei 6.683/1979 anistiou presos políticos e agentes do Estado, gerando controvérsias sobre a impunidade de crimes contra a humanidade.
  • Atos de 8 de Janeiro de 2023: O Congresso Nacional discute projetos de anistia aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes, reacendendo o debate sobre os limites do perdão político.

O debate atual e a complexidade da Anistia:

A possibilidade de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro reacende o debate sobre os limites do perdão político. A questão divide opiniões, com defensores argumentando pela necessidade de pacificação e críticos apontando para a impunidade de crimes contra a democracia.

A anistia, como instrumento de pacificação e reconciliação, deve ser utilizada com cautela, considerando os impactos na sociedade e na justiça. A análise histórica revela que a concessão da anistia é um processo complexo, influenciado por fatores políticos e sociais.