A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) promulgou a Portaria 13.065/2023, em conformidade com a sentença proferida no processo 1026649-38.2019.401.3400. Esta portaria visa regular o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, estipulando o direito destes ocuparem assentos adjacentes aos de seus responsáveis ou familiares, sem a imposição de taxa adicional pela marcação dos assentos no momento da aquisição ou em caso de necessidade de alteração.
O juiz prolator da sentença determinou que a cobrança somente seria legítima em casos de mudança de classe ou para assentos com espaço para as pernas, para os quais a imposição de taxa adicional é comumente praticada.
A Anac solicitou a suspensão dos efeitos da sentença até a decisão da apelação. No entanto, a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, salientou em sua decisão que, mesmo que o número de reclamações dessa natureza não seja substancial, “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”.
Fonte: Direito News.