A Amazon foi sentenciada a reativar a plataforma de vendas de uma empresa que teve sua conta comercial bloqueada sem justificativa aparente. A decisão foi proferida pela juíza leiga Isabel Cristina M. da Paixão e homologada pelo juiz de Direito Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT.
De acordo com os autos, em abril de 2023, a empresa recebeu uma comunicação informando sobre o bloqueio de sua conta na plataforma, sem apresentar qualquer explicação. Ao questionar a razão do desligamento, a empresa foi informada de que possuía uma conta separada que teria violado uma política da Amazon, resultando no impedimento.
Diante desse contexto, a empresa buscou a intervenção judicial, buscando a reativação da conta e compensação por danos morais decorrentes do episódio.
Apesar de ter sido devidamente citada, a Amazon não apresentou contestação e não conseguiu demonstrar a legitimidade do bloqueio.
Na decisão, o juízo ressaltou que, uma vez comprovado pela parte autora o bloqueio indevido pela plataforma digital, cabia à Amazon apresentar evidências em sentido contrário, o que não ocorreu. Dessa forma, o pedido de reativação foi julgado procedente.
Quanto ao dano moral, o juízo considerou que este era devido apenas em relação aos autores pessoas físicas, uma vez que não foi comprovada sua ocorrência em relação às pessoas jurídicas. O juízo acrescentou que o bloqueio indevido da conta na plataforma, destinada à comercialização de produtos, aliado à dificuldade de resolver a questão na esfera administrativa, ultrapassam o mero aborrecimento e causam dano moral inequívoco.
Assim, reconhecendo a revelia da Amazon, a decisão determinou a reativação das contas no prazo de 15 dias. Adicionalmente, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais à parte autora pessoa física.