Nota | Constitucional

AGU Recorre ao STF Contra Leis Estaduais e Municipais sobre Acesso a Armas

A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou, no dia 18 de dezembro, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), dez demandas visando à suspensão de legislações estaduais e municipais que simplificam o acesso a armas de fogo. Os expedientes são subscritos pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias. A AGU …

Foto reprodução: Freepink.

A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou, no dia 18 de dezembro, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), dez demandas visando à suspensão de legislações estaduais e municipais que simplificam o acesso a armas de fogo. Os expedientes são subscritos pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias.

A AGU questiona a constitucionalidade dessas normativas, sustentando que a prerrogativa de legislar sobre o emprego de armamento compete exclusivamente ao Congresso Nacional. Conforme a perspectiva do órgão, a Carta Magna não concede autorização para que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

Foram impugnadas normas provenientes de Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo (três dispositivos), Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG). Tais legislações, promulgadas no período compreendido entre 2018 e 2023, abordam o reconhecimento da atividade de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), bem como a autorização de porte de arma para defensores públicos do Espírito Santo e para agentes socioeducativos e policiais científicos do respectivo estado.

Em julho deste ano, o STF deliberou pela manutenção da suspensão dos decretos expedidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que modificavam o limite de aquisição de munição por indivíduos autorizados a portar armas de fogo. Essa suspensão foi motivada por ações judiciais protocoladas pelos partidos PT e PSB, versando sobre os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634, de 22 de abril de 2020, normativa relativa ao limite de compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

Fonte: Direito News.