A Juíza de Direito Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da vara do Único Ofício de Viçosa/AL, condenou advogados por má-fé após ajuizarem ações repetidas contra um banco. A magistrada destacou a conduta dos patronos, que, com o intuito de induzir o juízo a erro, aguardaram um intervalo entre o ajuizamento das demandas.
No caso em questão, a parte autora buscava a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado, alegando falha no dever de informação por parte da instituição financeira. O banco, em sua defesa, apontou indícios de ajuizamento em lote, com petições genéricas e repetidas, mencionando a existência de um processo semelhante em trâmite na mesma comarca, já apreciado pelo Poder Judiciário.
A análise da magistrada acolheu a tese da instituição financeira ao identificar que a autora já havia ajuizado outra demanda contra o mesmo banco, sendo que a primeira ação já havia sido julgada. Além disso, destacou que, apesar do processo anterior apontar outro número de contrato, a relação jurídica discutida era a mesma, “por se tratar da mesma relação contratual que gera mês a mês um número de contrato diferente nos extratos emitidos pelo INSS”.
A juíza enfatizou que a ação originária foi ajuizada pelos mesmos patronos da ação em questão, que aguardaram um período entre os ajuizamentos na tentativa de induzir o juízo a erro, causando uma sobrecarga no judiciário com demandas repetitivas.
A decisão julgou extinto o processo e condenou os advogados, de forma solidária, ao pagamento de multa de 10% do valor da causa em favor do banco. Além disso, determinou a expedição de ofício ao NUMOPEDE – Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para investigação das práticas realizadas pelos profissionais.
Fonte: Direito News.