O advogado de Goiânia/GO solicitou o adiamento da audiência agendada para quinta-feira (23/11), alegando compromisso pessoal para a realização de um encontro de natureza íntima.
Na justificativa apresentada, o advogado argumentou que a prática do prazer sexual é preponderante para a saúde física e mental, anexando prints de conversas que, segundo ele, confirmavam o encontro agendado com a mulher.
Nota da Asmego: Repúdio à Manifestação do Advogado
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) repudiou veementemente a manifestação do advogado, considerando-a uma afronta ao Poder Judiciário do Estado de Goiás. A entidade protocolou uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitando a suspensão do direito de advocacia do referido profissional.
A Asmego enfatizou que o documento protocolado pelo advogado carece de embasamento legal e contém termos altamente desrespeitosos, atentando contra a seriedade dos quadros do Poder Judiciário de Goiás. A entidade destacou a dedicação diária dos magistrados e demais servidores às milhares de ações judiciais sérias, reiterando sua posição de não tolerar desrespeito ao trabalho do judiciário goiano.
Nota do TJ/GO: Repúdio às Declarações Inaceitáveis
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio de seu presidente, desembargador Carlos França, manifestou veemente repúdio às declarações inaceitáveis proferidas pelo advogado. As declarações foram consideradas uma afronta aos princípios básicos de ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica.
O TJGO ressaltou que decisões judiciais podem ser questionadas por meio dos recursos adequados, mas condenou a agressão deliberada, especialmente quando expressa violência e desrespeito às magistradas e magistrados. O tribunal considera tal atitude um ataque ao Poder Judiciário, comprometendo a missão constitucional de solucionar conflitos e violando o Estado Democrático de Direito.
Por fim, o TJGO reiterou seu respeito e elevada consideração pela advocacia goiana, expressando confiança nas providências adotadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para a apuração da infração ético-disciplinar do advogado, sem prejuízo das medidas na esfera penal.
Fonte: Migalhas.