O juiz de Direito Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, determinou que o advogado responsável por ajuizar ações semelhantes em nome de uma cliente, resultando na condenação desta por litigância de má-fé, deverá indenizá-la por danos morais e materiais.
Decisão Judicial
A cliente, após ser contatada por um funcionário do escritório em 2018, concordou em ingressar com uma ação contra uma construtora para buscar indenização por supostas irregularidades em um contrato de compra de apartamento. Uma única procuração foi outorgada ao advogado, entretanto, quatro ações foram ajuizadas com as mesmas partes e causa de pedir, resultando na condenação da cliente por litigância de má-fé na última delas.
Procedimentos Judiciais
A primeira ação foi julgada procedente em 1ª instância, mas posteriormente reformada pelo TJ/SP. A segunda foi extinta devido a um acordo entre as partes, no entanto, a cliente alega que o advogado não repassou sua quota do acordo. A terceira ação foi julgada procedente, enquanto na quarta, embora a cliente tenha sido vitoriosa, foi condenada por litigância de má-fé devido à existência de outras ações similares.
Negligência do Advogado e Responsabilização
Notificado para apresentar as procurações originais, o advogado não se manifestou. O magistrado considerou que, independentemente dos motivos, não houve repasse dos valores do acordo, sendo, portanto, devida a quantia atualizada desde a data do levantamento judicial, acrescida de juros da citação.
Quanto à condenação por litigância de má-fé, o juiz entendeu que o advogado é responsável por ressarcir a cliente, destacando que a opção processual integra a prestação de serviços, sendo uma responsabilidade do advogado e não uma escolha da cliente. Além disso, o magistrado reconheceu o dano moral, condenando o advogado ao pagamento de R$ 6 mil, considerando que a cliente, na expectativa de receber o devido, acabou sendo condenada por litigância de má-fé, refletindo não apenas aspectos patrimoniais, mas também uma reprovação do comportamento.
Fonte: Migalhas.Advogado deverá indenizar cliente condenada por litigância de má-fé em ações similares