Nota | Constitucional

Advogado condenado em R$1,7 milhão por litigância predatória em processos trabalhistas 

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro encerrou de maneira definitiva 18 processos jurídicos conduzidos por um mesmo advogado contra diversas empresas do setor varejista. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Marcelo Alexandrino da Costa Santos, da 3ª vara de Nova Iguaçu/RJ, que fundamentou sua sentença na constatação de litigância predatória.  O …

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro encerrou de maneira definitiva 18 processos jurídicos conduzidos por um mesmo advogado contra diversas empresas do setor varejista. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Marcelo Alexandrino da Costa Santos, da 3ª vara de Nova Iguaçu/RJ, que fundamentou sua sentença na constatação de litigância predatória. 

O magistrado determinou que o referido advogado efetue o pagamento de multa e honorários advocatícios equivalentes a 20% do montante total das causas, as quais alcançam aproximadamente R$8,7 milhões. Com isso, a penalidade imposta ultrapassará a cifra de R$1,7 milhão, conforme revelação do jornal Valor Econômico. 

Os processos legais foram movidos contra as empresas Via S.A. (Grupo Casas Bahia), Magazine Luiza, Ri Happy, Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) e Lojas Renner. 

Ao fundamentar sua decisão, o juiz considerou que o comportamento processual adotado pelo advogado foi temerariamente fraudulento, caracterizando uma deliberada alteração da verdade dos fatos. 

“Há provas mais do que suficientes para caracterizar a abusividade e a fraudulência das demandas massivamente patrocinadas pelo escritório em desfavor, não apenas da ré, mas também de outras empresas.” 

O magistrado detalhou as características que configuram a “advocacia predatória” no caso em questão, destacando causas e pedidos notavelmente semelhantes, apesar de contextos concretos distintos; a apresentação sequencial de pedidos; quantidades dissociadas de fontes de informação; e a cooptação de testemunhas. 

Além disso, ressaltou os valores elevados atribuídos aos pedidos, contrastando-os com pleitos semelhantes de outros advogados contra as mesmas empresas, os quais oscilavam entre R$13 mil e R$56 mil. No caso em análise, a média é de R$484 mil por processo. 

A decisão enfatizou que a petição apresentada pelo advogado segue um padrão semelhante a outras demandas ajuizadas em diversas localidades do país, caracterizadas por alegações genéricas e infundadas sobre horas extras e comissões não pagas, utilizando informações comprovadamente falsas. 

Adicionalmente, o magistrado ordenou a notificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Fonte: Migalhas.