Nota | Constitucional

Advogado advertido por conduta repetitiva na defesa de Ex-PM em processo de aposentadoria

A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), emitiu uma advertência a um advogado por alegada conduta antiética na representação de seu cliente, Aldo Antônio Lopes, um ex-policial militar buscando aposentadoria por invalidez. A decisão, datada de 28 de dezembro de 2023, ocorreu durante o plantão judiciário.  …

Foto reprodução: Direito News.

A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), emitiu uma advertência a um advogado por alegada conduta antiética na representação de seu cliente, Aldo Antônio Lopes, um ex-policial militar buscando aposentadoria por invalidez. A decisão, datada de 28 de dezembro de 2023, ocorreu durante o plantão judiciário. 

Segundo a magistrada, o advogado tem apresentado demandas judiciais repetitivas, todas com o mesmo pedido e alegações, em nome do ex-policial militar. Graciema Ribeiro de Caravellas observou que o comportamento do advogado é ambíguo, uma vez que manifestou interesse em renunciar ao mandato, ao mesmo tempo em que continua a protocolar novas demandas em favor do cliente. 

A desembargadora alertou o advogado sobre a possibilidade de denúncia no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT). Ela destacou que a persistência do advogado em se manifestar nesse sentido pode resultar na aplicação de multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 80, V e VI do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, ressaltou a remessa de cópia dos autos ao Conselho de Classe competente da OAB/MT para a possível averiguação da conduta do advogado no exercício de suas funções. 

Os autos revelam que, em um momento anterior do processo, o advogado tentou renunciar ao seu mandato e, de forma peculiar, “substabeleceu” os poderes de representação à Defensoria Pública do Estado. Cabe ressaltar que os defensores públicos atuam em processos encaminhados pelo órgão, não por “designação” de advogados. 

O processo em questão destaca que o ex-policial militar esteve envolvido em um incidente na Salgadeira, onde disparou sua arma de fogo em estado de embriaguez e agrediu uma mulher. A denúncia descreve o ocorrido em 19 de dezembro de 1999, no Terminal Turístico da Salgadeira, quando o ex-PM, visivelmente bêbado e armado, tentou deter dois indivíduos fazendo uso de substância entorpecente. A defesa alega que os sintomas que levaram à sua interdição já estavam presentes quando foi expulso em 2000, buscando assim sua aposentadoria por invalidez. 

Fonte: Direito News.