Nota | Constitucional

Advogada Demitida por Justa Causa Perde Ação por Assédio na Justiça

Na cidade de Trindade, uma advogada, que exercia suas funções em uma instituição de ensino, foi desligada por justa causa devido a comparecer embriagada ao local de trabalho. A demissão ocorreu após a funcionária retornar de um período de almoço no carreiródromo, evidenciando sinais de embriaguez por volta das 16h30, conforme testemunho de um colega …

Foto reprodução: Freepink.

Na cidade de Trindade, uma advogada, que exercia suas funções em uma instituição de ensino, foi desligada por justa causa devido a comparecer embriagada ao local de trabalho. A demissão ocorreu após a funcionária retornar de um período de almoço no carreiródromo, evidenciando sinais de embriaguez por volta das 16h30, conforme testemunho de um colega que optou por manter sua identidade anônima.

Posteriormente à sua demissão, a advogada intentou uma ação judicial buscando reverter a decisão, alegando ter sido vítima de assédio moral e sexual durante sua permanência na empresa. Contudo, a tentativa de comprovação de tais alegações não obteve êxito perante o tribunal.

Conforme registros judiciais, a profissional foi admitida em janeiro de 2023 e desligada em julho do mesmo ano. A empresa inicialmente considerou a aplicação de advertência ou suspensão, porém, em virtude do comportamento agressivo da funcionária, optou pela rescisão contratual por justa causa.

Contrariamente à versão apresentada pela advogada, a instituição de ensino afirmou que esta se recusou a assinar o termo de desligamento e, em seguida, buscou reverter a demissão mediante uma ação judicial, requerendo compensação financeira e alegando ter sido vítima de assédio. Todavia, a sentença judicial corroborou a decisão da empresa, reconhecendo a justa causa na rescisão contratual e refutando as alegações de assédio, citando a ausência de evidências concretas e testemunhos.

Ademais, a empresa foi concedida indenização por danos morais, sendo determinado à advogada o pagamento de R$ 2 mil à instituição. O advogado representante da empresa, Júlio Inácio, expressou sua posição afirmando: “A Reclamante utilizou o pedido de assédio moral e sexual para forçar uma reversão de justa causa. Mas, não concordamos e insistimos no processo. Ganhamos e, além de não pagar qualquer indenização, a juíza ainda condenou a Reclamante a pagar dano moral à empresa”.