A advogada em questão foi sentenciada a indenizar sua cliente em R$ 5,5 mil por danos morais e materiais, decorrentes da negligência na prestação de serviços advocatícios e da falsificação de um recibo de pagamento.
A cliente, ao ajuizar a ação, alegou ter contratado a profissional para representá-la em uma ação revisional de alimentos. Contudo, acusa a advogada de má-fé e falta de compromisso ao permitir que o processo fosse extinto sem resolução de mérito.
Além disso, a cliente afirma que, após a extinção, a advogada iniciou uma nova ação com a intenção de “ganhar tempo” e cobrar custas, ao mesmo tempo em que a acusou de falsificar sua assinatura em um recibo.
Em sua defesa, a advogada argumentou que a autora da ação perdeu a ação de alimentos e não se opôs à perícia no recibo supostamente falsificado.
O laudo do perito grafotécnico confirmou a denúncia da cliente, afirmando ser uma tentativa de imitação da real assinatura da autora. A assinatura presente no documento, questionado nos autos, não foi realizada pela cliente.
O juiz da 1ª vara de Araquari/SC, na decisão, ressaltou que a responsabilidade do advogado na atividade profissional é de meio, não sendo exigido o resultado, mas sim uma atuação diligente e tecnicamente sólida na defesa do cliente.
Além da constatação da má-fé na falsificação da assinatura, o magistrado entendeu que houve negligência por parte da advogada, destacando que, por quase quatro anos, ela não prestou os serviços contratados relativos ao andamento processual e não manteve a cliente devidamente informada.
Diante do descompromisso com o bom desempenho da representação da parte em juízo, a omissão do compromisso assumido perante a autora configura ato de manifesta desídia, evidente negligência profissional e culpa caracterizadora de ato ilícito.
A advogada foi condenada ao pagamento de R$ 5,5 mil em favor da cliente para compensar os danos materiais e morais. O número do processo não foi informado pelo tribunal.
Fonte: Migalhas.