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Adiamento para novembro do julgamento com potencial para alterar a correção do FGTS

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou o adiamento da retomada do julgamento referente à legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o dia 8 de novembro. Esta ação judicial, que teve seu início em 2014, …

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O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou o adiamento da retomada do julgamento referente à legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o dia 8 de novembro. Esta ação judicial, que teve seu início em 2014, foi suspensa em abril deste ano.

O adiamento foi anunciado após uma reunião entre o presidente do STF e o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, juntamente com outros membros do governo federal. A retomada da análise do processo estava prevista para o dia 18 de outubro.

A decisão de adiamento visa permitir à União a apresentação de novos cálculos relativos à questão em discussão. Durante a reunião, o presidente do STF reiterou sua opinião de que a correção do fundo por um índice inferior ao da poupança é “injusta”.

Além do Ministro Haddad, participaram da reunião os Ministros das Cidades, Jader Filho, do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.

O julgamento acerca da correção do FGTS foi interrompido em abril deste ano devido a um pedido de vista apresentado pelo Ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação se encontra em 2 votos a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. De acordo com esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Na abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que uma decisão favorável à correção poderia resultar em um aumento nas taxas de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e implicaria em um aporte da União de aproximadamente R$ 5 bilhões para o fundo.

O caso teve início no STF em 2014, a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. O partido alega que a correção pela TR, com rendimento próximo a zero, não proporciona uma remuneração adequada aos correntistas e perde para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço opera como uma poupança compulsória e um mecanismo de proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

Após o início da ação no STF, leis passaram a vigorar, e as contas do FGTS passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo, e da correção pela TR.

A AGU, em nome do governo federal, argumenta pela extinção da ação, alegando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Portanto, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o uso da TR resulta em uma remuneração menor do que a inflação real.

Fonte: Alepi.