Nota | Constitucional

Adepol desafia criação do Gaeco nacional pelo MPF no STF

A Adepol questiona a competência do MPF para conduzir investigações criminais na esfera federal, alegando que a resolução viola a prerrogativa exclusiva da Polícia Federal de investigar em âmbito federal, conforme previsto na Constituição.

Foto: Reprodução.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a validade da resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que criou o Grupo Nacional de Apoio e Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A Adepol questiona a competência do MPF para conduzir investigações criminais na esfera federal, alegando que a resolução viola a prerrogativa exclusiva da Polícia Federal de investigar em âmbito federal, conforme previsto na Constituição.

A Adepol argumenta que a possibilidade de o Gaeco Nacional acessar informações e o andamento de procedimentos da Polícia Federal configuraria uma subordinação dos policiais federais aos membros do MPF, o que não teria amparo legal. Além disso, a associação alega que a resolução desrespeita precedentes do STF que delimitam o poder investigativo do Ministério Público e usurpa a competência da União para legislar sobre direito processual e penal.

Em resumo, a Adepol defende que o Gaeco Nacional só poderia ser criado por lei, e não por resolução do CSMPF. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes.