O Juiz de Direito Marco Aurélio Plazzi Palis, titular do 1º Juizado Especial Cível de Manacapuru/AM, proferiu decisão extinguindo uma ação judicial após constatar práticas de advocacia predatória. A referida ação, proposta por um advogado, buscava indenização por danos morais em decorrência de suposta falha na prestação de serviço de uma concessionária de energia.
O magistrado verificou, por meio da apresentação da certidão de óbito pela filha da suposta autora, que esta já havia falecido no momento em que a demanda foi ajuizada.
Na decisão, o juiz enfatizou que a advocacia predatória compromete a legítima capacidade postulatória, prejudicando irreversivelmente os pressupostos processuais essenciais ao adequado manejo da ação judicial. Essa prática, segundo ele, impossibilita o exame do mérito pelo tribunal.
Além disso, o magistrado ressaltou que tal forma de litigância impacta negativamente a eficiência do Poder Judiciário. O volume significativo desse tipo de litigiosidade, conforme argumentou, resulta em sérios prejuízos ao erário, afetando o tempo de tramitação dos processos e comprometendo a celeridade e a eficiência do sistema de justiça.
Diante desse contexto, o julgador decretou a nulidade do processo, extinguindo-o. A decisão também determinou o encaminhamento de cópia dos autos para a Corregedoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, o Ministério Público e a autoridade policial, para que adotem as providências cabíveis em relação à prática de demanda predatória perpetrada pelo advogado.
Fonte: Migalhas.